Termos e Condições de Uso
Consulte as condições de uso e contratação, incluindo plano, pagamento, cancelamento, suporte e acesso aos dados.
O presente Termo de Uso ("Termo") contém os termos e condições que regulam a contratação para uso do software Clean Juris ADV e representa um acordo legal e vinculativo entre Arthur Silva Nepomuceno, Empresário Individual inscrito no CNPJ nº 64.660.932/0001-43, titular da marca "Clean Juris ADV" (doravante "Clean Juris ADV"), e a pessoa física ou jurídica ("Cliente").
O Cliente, desde já, manifesta sua integral concordância em se submeter a todas as condições deste Termo, bem como plena ciência de todas as responsabilidades a ele vinculadas.
A utilização de qualquer funcionalidade do Software Clean Juris ADV implica na plena ciência e aceitação deste Termo. Recomenda-se ao Cliente a leitura atenta de todas as suas disposições antes de utilizar o Software.
1. Objeto
1.1. O presente Termo estabelece as condições para o licenciamento de uso do software Clean Juris ADV ("Software"), na modalidade SaaS (Software as a Service), bem como de eventuais serviços integrados e/ou contratados, todos em conjunto denominados "Serviços".
1.1.1. O licenciamento dos Serviços é concedido ao Cliente em caráter temporário, não exclusivo, intransferível, revogável e oneroso, conforme contratado no momento da assinatura do plano.
1.1.2. O Software é licenciado "no estado em que se encontra", sem qualquer garantia expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, aquelas relacionadas a título, comercialização, qualidade satisfatória, não violação ou adequação a uma finalidade específica.
1.2. A Política de Privacidade e Proteção de Dados é parte integrante e indissociável deste Termo. O Cliente deve ler e aceitar ambos os documentos para utilizar o Serviço.
2. Prazo
2.1. Este Termo terá vigência a partir da data de aceite pelo Cliente, sendo renovado automaticamente enquanto a assinatura estiver ativa. O Cliente poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, diretamente na Plataforma (área "Meu Plano") ou pelo e-mail suporte@cleanjuris.com.br, sem necessidade de aviso prévio. No plano mensal, o cancelamento interrompe as cobranças futuras e o acesso permanece ativo até o fim do mês já pago (cláusula 3.10). No plano anual com compromisso de 12 (doze) meses, o cancelamento desliga a renovação automática, e as cobranças e o acesso do período em curso seguem a opção escolhida pelo Cliente entre as das cláusulas 3.9.1 e 3.9.2. Renovada sem o aceite de novo compromisso, a assinatura passa ao plano mensal e o cancelamento segue a regra do plano mensal (cláusula 3.9.4, alínea b).
3. Preços e Condições de Pagamento
3.1. Pela execução dos Serviços, o Cliente pagará os valores especificados conforme o plano contratado ("Plano") e as opções de pagamento disponibilizadas no ato da contratação ("Remuneração").
3.2. Atualização de preço. A Remuneração poderá ser atualizada no máximo 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses por assinatura, contados da contratação ou da última atualização aplicada ao Cliente, o que for mais recente, com base na variação positiva do IPCA ou na adoção de nova tabela de preços dos Planos. Caso o IPCA seja extinto, tenha seu uso vedado por lei ou apresente variação negativa, aplica-se a variação positiva do IGP-M ou de índice legalmente equivalente.
3.2.1. Aviso prévio obrigatório. Nenhuma atualização de preço será aplicada sem comunicação prévia ao Cliente, por e-mail ao endereço cadastrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando o valor atual, o valor novo e a data exata em que ele passa a valer.
3.2.2. Quando o novo valor passa a valer. No plano mensal, na primeira cobrança cujo vencimento ocorra após o prazo de aviso da cláusula 3.2.1. No plano anual, à vista ou parcelado, somente na renovação: o valor contratado é mantido integralmente até o fim do período de 12 (doze) meses já contratado, inclusive quando o pagamento estiver sendo feito em parcelas. Cobranças já emitidas ou vencidas antes dessa data não são alteradas.
3.2.3. Direito de não aceitar. No plano mensal, o Cliente pode cancelar a assinatura a qualquer momento antes da data indicada no aviso, sem qualquer ônus, mantido o acesso até o fim do mês já pago, na forma das cláusulas 2.1 e 3.10. No plano anual, em que o novo valor só vale na renovação (cláusula 3.2.2), o Cliente exerce o direito de não aceitar desligando a renovação até a data-limite da cláusula 3.9.4, alínea a, sem qualquer ônus adicional; o período em curso não é afetado e segue as cláusulas 3.9 a 3.9.2. O silêncio do Cliente até a data indicada no aviso importa concordância com o novo valor.
3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, a Clean Juris ADV poderá aplicar juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso, com correção monetária pelo IPCA.
3.3.1. Em caso de atraso no pagamento, a Clean Juris ADV poderá, a seu critério, suspender a prestação dos Serviços a partir do primeiro dia após o vencimento, até a regularização. No pagamento por boleto, a suspensão só ocorre depois de 2 (dois) dias úteis contados do vencimento ou, se ele cair em sábado, domingo, feriado nacional ou dia sem compensação bancária, contados do primeiro dia útil seguinte; nessa contagem, dia sem compensação bancária não é dia útil. No pagamento por PIX, meio que funciona todos os dias, o vencimento que cair em sábado, domingo ou feriado não se prorroga para o dia útil seguinte, por convenção das Partes (art. 132, caput, do Código Civil); pago no primeiro dia útil seguinte, não incidem os encargos da cláusula 3.3. No plano mensal e no plano anual pago à vista, se o pagamento não for regularizado, a assinatura é encerrada antes do vencimento da cobrança seguinte e no máximo 30 (trinta) dias depois do vencimento da cobrança em atraso, com o cancelamento das cobranças em aberto e sem outro ônus para o Cliente, que poderá contratar novamente. No plano anual pago mês a mês, se a inadimplência for superior a 30 (trinta) dias corridos, a Clean Juris ADV poderá rescindir o Termo, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos até a data da rescisão, com os encargos da cláusula 3.3. No plano anual com compromisso de 12 (doze) meses pago mês a mês, a rescisão por falta de pagamento não extingue o compromisso: continuam devidos os valores vencidos, com os encargos da cláusula 3.3 sobre o que estiver em atraso, e o desconto anual dos meses restantes (cláusula 3.9). Para essa conta, são vencidos os valores com vencimento até a data da suspensão do acesso, e são meses restantes os das cobranças mensais com vencimento posterior a essa data, ainda que vencidas antes da rescisão. É o mesmo valor da opção de encerrar agora (cláusula 3.9.2, alínea b), e não o saldo das cobranças a vencer: quem atrasa não paga mais do que quem escolhe encerrar. Esses valores ficam registrados como dívida do Cliente; a partir da rescisão, a Clean Juris ADV encerra as cobranças no cartão de crédito e não lança novas cobranças. A regularização dos valores em atraso antes do encerramento ou da rescisão restabelece o acesso até o fim do período já pago. Estes são os prazos de encerramento e de rescisão por falta de pagamento a que se refere a cláusula 4.1, alínea a. Enquanto houver valor vencido em aberto ou, depois da rescisão por falta de pagamento, a dívida registrada na forma desta cláusula, o Cliente não poderá contratar novo Plano nem iniciar novo período de teste com o mesmo CPF ou CNPJ.
3.4. Mudança de Plano. O Cliente pode trocar de Plano pela Plataforma (área "Meu Plano"), observada a tabela vigente na data da mudança (cláusula 3.11.1).
3.4.1. Troca para Plano superior. A troca vale a partir da confirmação do pagamento da diferença. No plano mensal e no plano anual pago à vista, o Cliente paga, no ato, a diferença proporcional aos dias que faltam do período em curso. No plano anual pago mês a mês, o Cliente paga, no ato, a diferença proporcional aos dias que faltam do mês em curso, e as cobranças mensais seguintes passam a ser feitas pelo preço anual do Plano novo. A data de término do período contratado não muda e, no plano anual com compromisso, o compromisso de 12 (doze) meses da cláusula 3.9 termina na mesma data. No plano anual com compromisso, o novo valor passa a integrar o compromisso, e a troca depende de novo aceite específico, na forma da cláusula 3.9, com a indicação do novo valor total do período. A troca do plano mensal para o anual é nova contratação do plano anual e depende do aceite específico previsto na cláusula 3.9.
3.4.2. Troca para Plano inferior. A troca para Plano inferior, inclusive a troca do plano anual para o mensal, passa a valer somente na renovação seguinte: no plano mensal, no mês seguinte; no plano anual, apenas ao fim do período de 12 (doze) meses em curso. Até lá, o Cliente mantém o Plano contratado e as cobranças correspondentes, e os valores do período já pago não são reembolsados, integral ou proporcionalmente. A troca pode ser agendada a qualquer momento pela Plataforma e passa a valer na data de renovação.
3.5. Período de Teste (trial). A Clean Juris ADV poderá oferecer período de teste gratuito de 7 (sete) dias, limitado a 1 (um) por CPF/CNPJ, com ou sem o cadastro de cartão de crédito. No teste sem cartão, nada é cobrado: ao término do período de teste, o teste se encerra, e a continuidade dos Serviços depende da contratação de um Plano, com o pagamento na forma escolhida. No teste com cartão de crédito cadastrado, ao término do período de teste, a primeira cobrança será realizada automaticamente no cartão cadastrado, salvo se o Cliente cancelar a assinatura antes do término do teste, hipótese em que nada será cobrado. A Clean Juris ADV enviará aviso por e-mail ao Cliente antes da primeira cobrança, informando o valor e a data.
3.6. A ativação do Plano fica condicionada à efetiva confirmação do pagamento, cujo prazo pode variar conforme a instituição financeira, não se responsabilizando a Clean Juris ADV por atrasos ou falhas de terceiros. No pagamento por PIX, a primeira cobrança vence no dia da contratação; no boleto, em 3 (três) dias corridos contados da contratação. Sem o pagamento, a contratação não se conclui e o pedido expira, sem qualquer ônus para o Cliente.
3.7. Eventuais códigos promocionais ou condições comerciais diferenciadas não são cumulativos e limitam-se a 1 (um) benefício por contratação, com prazo máximo de aplicação de 12 (doze) meses.
3.8. Direito de Arrependimento. Por se tratar de contratação realizada fora do estabelecimento comercial (pela internet), o Cliente poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação ou do início do acesso ao Serviço, o que ocorrer por último, pela Plataforma (área "Meu Plano"), meio usado na contratação, ou pelo e-mail suporte@cleanjuris.com.br. Exercido o arrependimento nesse prazo, os valores pagos serão integralmente devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e a Clean Juris ADV comunicará de imediato a administradora do cartão de crédito, quando for o caso, para que a cobrança não seja lançada ou seja estornada. No pagamento por boleto, que não admite estorno, a devolução é feita por PIX, para chave do tipo CPF ou CNPJ igual ao documento do contrato, informada pelo Cliente no pedido, até o dia útil seguinte ao do pedido. Em toda devolução por PIX prevista nestes Termos, se o CPF ou CNPJ do titular não estiver cadastrado como chave PIX, a devolução é feita até o dia útil seguinte ao aviso do titular, pelo e-mail suporte@cleanjuris.com.br, de que a chave foi cadastrada, ou no prazo previsto para ela, o que terminar por último. O mesmo prazo de 7 (sete) dias, contado do pagamento, aplica-se à primeira cobrança realizada após o período de teste, inclusive no plano anual, com devolução integral do valor pago, sem dedução do desconto e sem os efeitos do compromisso da cláusula 3.9. Cada novo compromisso aceito na renovação do plano anual (cláusula 3.9.4, alínea a) é nova contratação e abre novo prazo de 7 (sete) dias, contado da data de renovação, com devolução integral do que tiver sido pago do novo período.
3.9. Plano anual: compromisso de 12 (doze) meses. O plano anual é contratado por prazo determinado de 12 (doze) meses, com preço reduzido em relação ao plano mensal em razão desse prazo. Ao contratá-lo, o Cliente se compromete com o período de 12 (doze) meses. Se cancelar antes do fim, escolhe entre manter o plano até o fim do período, pagando os 12 (doze) meses, e encerrá-lo antes, pagando o desconto anual dos meses restantes, na forma das cláusulas 3.9.1 e 3.9.2. O pagamento pode ser feito à vista (PIX, boleto ou cartão de crédito) ou mês a mês, em até 12 (doze) cobranças mensais e sucessivas no cartão de crédito ou em 12 (doze) cobranças mensais e sucessivas por PIX ou boleto, cada uma lançada no mês correspondente, pelo mesmo valor total e sem acréscimo. O Cliente pode cancelar a qualquer momento, pela Plataforma (área "Meu Plano") ou pelo e-mail suporte@cleanjuris.com.br. O cancelamento antes do fim dos 12 (doze) meses desliga a renovação automática em qualquer das opções e, sem escolha expressa do Cliente, vale a opção de manter o plano até o fim (cláusulas 3.9.1, alínea a, e 3.9.2, alínea a), ressalvadas as hipóteses da cláusula 3.9.3. O plano mensal continua disponível, sem compromisso, pelo preço da tabela vigente (cláusula 3.10).
Desconto anual dos meses restantes é o número de meses restantes do período multiplicado pela diferença entre o preço mensal e o preço anual por mês do Plano, ambos da tabela vigente na contratação do período em curso, sem reajuste posterior (cláusula 3.2.2); depois de troca para Plano superior (cláusula 3.4.1), valem os preços do Plano novo na data da troca. Os preços da conta são sempre os do contrato do Cliente, inclusive com convênio ou cupom: nesse caso, a diferença é entre o preço mensal e o preço anual por mês que o Cliente teria naquele convênio ou cupom. Por mês, esse desconto é sempre menor que o preço anual por mês, e por isso encerrar antes custa sempre menos que manter até o fim.
As cláusulas 3.9 a 3.9.4 são apresentadas em destaque no momento da contratação e exigem aceite específico, separado do aceite deste Termo, com a indicação do valor total, do número e do valor das cobranças ou do valor à vista, da data de término e da data de renovação (art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor).
3.9.1. Anual pago à vista. Ao cancelar antes do fim dos 12 (doze) meses, o Cliente escolhe uma das opções abaixo, ressalvadas as hipóteses da cláusula 3.9.3:
- manter até o fim: o acesso é mantido até o fim dos 12 (doze) meses pagos, sem novas cobranças, e não há devolução, integral ou proporcional, dos meses restantes;
- encerrar agora: o acesso é mantido até o fim do mês do período em curso na data do pedido, e a Clean Juris ADV devolve, sem pagamento adicional do Cliente, o valor dos meses ainda não iniciados pelo preço anual por mês, deduzido o desconto anual desses mesmos meses (cláusula 3.9), sem outra dedução. A Clean Juris ADV solicita a devolução em até 5 (cinco) dias úteis da escolha, pelo mesmo meio de pagamento ou, quando o meio não admitir devolução (boleto), por PIX para chave do tipo CPF ou CNPJ igual ao documento do contrato, informada pelo Cliente; o prazo de crédito depende do banco ou da administradora do cartão. Escolhida esta opção, com o aceite próprio da cláusula 3.9.2, o plano termina nessa data e a renovação não pode ser religada.
3.9.2. Anual pago mês a mês. Ao cancelar antes do fim dos 12 (doze) meses, o Cliente escolhe uma das opções abaixo, ressalvadas as hipóteses da cláusula 3.9.3:
- manter até o fim: as cobranças mensais continuam até a última das cobranças contratadas, nas datas e nos valores contratados ou alterados na forma da cláusula 3.4.1, e o acesso é mantido até o fim dos 12 (doze) meses. A autorização de cobrança no cartão de crédito dada na contratação vale para essas cobranças e não é revogada pelo cancelamento. No pagamento por PIX ou boleto, as faturas dessas cobranças continuam a ser enviadas ao e-mail cadastrado e devem ser pagas até o vencimento. Quem não puder ou não quiser pagar de uma vez fica nesta opção, nas mesmas cobranças e com o acesso, como contratado;
- encerrar agora: o Cliente paga de uma vez o desconto anual dos meses restantes (cláusula 3.9), contados como meses restantes os das cobranças mensais com vencimento posterior à data do pedido, por PIX à vista ou no cartão de crédito em até 3 (três) vezes, pelo mesmo total, sem acréscimo, em cobrança avulsa, sem recorrência. Confirmado o pagamento, as cobranças mensais restantes são canceladas, nada mais é devido pelo período, salvo cobranças vencidas e não pagas, e o acesso é mantido até o fim do mês já pago, quando o plano termina, sem possibilidade de religar a renovação. Se todas as cobranças mensais do período já tiverem sido pagas e restarem meses não iniciados, aplica-se a esta opção a devolução da cláusula 3.9.1, alínea b;
- quitar o restante: dentro da opção da alínea a, o Cliente pode pagar de uma vez a soma das cobranças mensais restantes, por PIX à vista ou no cartão de crédito em até 3 (três) vezes, pelo mesmo total, sem acréscimo, em cobrança avulsa. Confirmado o pagamento, as cobranças mensais restantes são canceladas e o acesso é mantido até o fim dos 12 (doze) meses.
As alíneas b e c só se concluem com o pagamento confirmado (PIX pago ou cartão autorizado). Até a confirmação, e se o PIX vencer sem pagamento, vale a alínea a, sem outra consequência. O PIX vence em 3 (três) dias do pedido ou na véspera da próxima cobrança mensal, o que vier antes, e o Cliente pode refazer o pedido, com o valor recalculado. A escolha da alínea b desta cláusula ou da alínea b da cláusula 3.9.1, e a quitação da alínea c, são feitas por aceite próprio na Plataforma, que mostra o valor e o texto da opção; a Clean Juris ADV registra data, hora, valor, forma de pagamento e texto exibido e confirma a escolha por e-mail.
O não pagamento de uma cobrança mensal não encerra o compromisso: o valor continua devido, com os encargos da cláusula 3.3, e aplica-se a cláusula 3.3.1; rescindido o Termo por falta de pagamento, ficam devidos as cobranças vencidas e o desconto anual dos meses restantes, o mesmo valor da alínea b, e não o saldo das cobranças a vencer, na forma dessa cláusula.
3.9.3. Desistência em 7 (sete) dias, falha do serviço e redução por terceiro. O compromisso das cláusulas 3.9 a 3.9.2 deixa de se aplicar nas seguintes hipóteses:
- desistência em até 7 (sete) dias, na forma da cláusula 3.8: todos os valores pagos, à vista ou mês a mês, são devolvidos integralmente, de imediato e monetariamente atualizados, sem dedução do desconto, e as cobranças seguintes são canceladas; no pagamento por boleto, a devolução é feita por PIX, na forma da cláusula 3.8, até o dia útil seguinte ao do pedido. Cada novo compromisso aceito na renovação (cláusula 3.9.4, alínea a) abre novo prazo de 7 (sete) dias, contado da data de renovação, com devolução integral do que tiver sido pago do novo período;
- falha do serviço imputável à Clean Juris ADV, assim entendida a disponibilidade mensal da Plataforma abaixo de 99% (noventa e nove por cento) em 2 (dois) meses dentro de 12 (doze) meses, ou a indisponibilidade contínua superior a 72 (setenta e duas) horas, apuradas pelo registro da própria Plataforma: o Cliente pode encerrar o contrato, com devolução proporcional dos meses não usufruídos e cancelamento das cobranças seguintes;
- redução relevante de funcionalidade por mudança de serviço de terceiro, na forma da cláusula 3.11.3: o Cliente pode encerrar o compromisso sem custo; as cobranças futuras do plano anual são canceladas e o acesso é mantido até o fim do período já pago, sem devolução dos valores já pagos.
3.9.4. Renovação. Ao fim de cada período de 12 (doze) meses, a assinatura é renovada automaticamente, no mesmo Plano e mantida a condição contratada da cláusula 3.11, salvo se o Cliente tiver desligado a renovação ou na falta de meio de pagamento automático prevista na alínea b. A Clean Juris ADV enviará aviso por e-mail ao endereço cadastrado 30 (trinta) e 7 (sete) dias antes da data de renovação, ou 30 (trinta) e 14 (quatorze) dias antes dela, no pagamento mês a mês por PIX ou boleto, informando a data, o preço do novo período no plano anual, com novo compromisso, e no plano mensal, o que acontece sem o aceite da alínea a, a data-limite e como desligar a renovação. O aviso de 30 (trinta) dias vale como a comunicação prévia da cláusula 3.2.1 para a mudança de preço da alínea b.
- Renovação no plano anual, com novo compromisso. O plano anual só é renovado por novo período de 12 (doze) meses, com novo compromisso nos termos das cláusulas 3.9 a 3.9.2, pelo preço anual da tabela e observadas as cláusulas 3.2 a 3.2.3, se o Cliente o aceitar expressamente pela Plataforma (área "Meu Plano"), a partir do aviso de 30 (trinta) dias e até a data-limite, com as mesmas informações e o mesmo aceite específico da contratação. A data-limite é a véspera da data de renovação, no pagamento mês a mês no cartão de crédito, 10 (dez) dias antes dela, no pagamento mês a mês por PIX ou boleto, ou 4 (quatro) dias antes dela, no pagamento à vista, e vale também para desligar e religar a renovação (alínea c). Cada novo compromisso aceito abre o prazo de desistência da cláusula 3.9.3, alínea a, contado da data de renovação.
- Renovação no plano mensal, sem o aceite. Sem o aceite da alínea a, a assinatura é renovada no plano mensal, pelo preço mensal da tabela vigente na data de renovação, sem compromisso, e passa a seguir a cláusula 3.10, desde que a forma de pagamento da assinatura seja o cartão de crédito, com cartão válido cadastrado na Plataforma para cobrança automática. A primeira cobrança mensal é feita nesse cartão, na data de renovação. Quando a forma de pagamento da assinatura for PIX ou boleto, à vista ou mês a mês, ou não houver cartão de crédito válido cadastrado, a assinatura não é renovada e termina ao fim do período em curso, como se a renovação tivesse sido desligada. Nesse caso, os avisos de renovação desta cláusula informam a data de término e os dois caminhos para continuar: aceitar novo compromisso no plano anual, na forma da alínea a, ou trocar a forma de pagamento da assinatura para cartão de crédito em Meu Plano até a data-limite, para a renovação no plano mensal. O silêncio do Cliente não inicia novo compromisso.
- Desligar e religar. O Cliente pode desligar a renovação a qualquer momento até a data-limite da alínea a (a véspera da data de renovação, no pagamento mês a mês no cartão de crédito, 10 (dez) dias antes dela, no pagamento mês a mês por PIX ou boleto, ou 4 (quatro) dias antes dela, no pagamento à vista), pela Plataforma (área "Meu Plano") ou pelo e-mail suporte@cleanjuris.com.br, sem qualquer custo. Desligada a renovação, o plano termina ao fim do período em curso, e a Clean Juris ADV confirma por e-mail, no ato, a data de término. O Cliente pode religar a renovação pela Plataforma até a mesma data-limite, que consta da confirmação.
- Renovação paga sem o aceite. Se a cobrança de novo período do plano anual for paga sem o aceite da alínea a, o acesso é mantido por 7 (sete) dias, contados da data de renovação ou, se o pagamento for confirmado depois dela, da confirmação do pagamento, e o aceite fica aberto na Plataforma (área "Meu Plano") durante esse prazo, com as mesmas informações da alínea a. Com o aceite, a renovação vale, com o novo compromisso, e o prazo de desistência da cláusula 3.9.3, alínea a, é contado da data do aceite. Sem o aceite nesse prazo, o valor pago pelo novo período é devolvido integralmente, de imediato, pelo mesmo meio de pagamento ou, no boleto, por PIX para a chave do tipo CPF ou CNPJ igual ao documento do contrato, em até 2 (dois) dias úteis contados do fim desse prazo, e o plano termina ao fim desse prazo. O disposto nesta alínea não se aplica quando a renovação já estava desligada antes do pagamento: nesse caso, o acesso segue até o fim do período pago, sem nova renovação e com as regras de saída da cláusula 3.9.1, e o Cliente pode pedir a devolução integral em até 7 (sete) dias da confirmação do pagamento, pelo e-mail suporte@cleanjuris.com.br, com a devolução feita na forma da cláusula 3.8.
3.10. Plano mensal. Contratado por prazo indeterminado, sem prazo mínimo e sem compromisso. O Cliente pode cancelar a qualquer momento, sem qualquer custo e sem justificativa; o cancelamento interrompe as cobranças futuras e o acesso é mantido até o fim do mês já pago.
3.11. Condições do Plano contratado. Os limites de uso e as funcionalidades do Plano são os da tabela vigente na data da contratação ("condição contratada") e não serão reduzidos enquanto a assinatura estiver ativa e no mesmo Plano, inclusive nas renovações e na troca entre os ciclos mensal e anual do mesmo Plano. Alterações posteriores da tabela de Planos valem para novas contratações; melhorias poderão ser estendidas às assinaturas existentes, a critério da Clean Juris ADV, sem custo adicional.
3.11.1. A troca de Plano, para cima ou para baixo, a nova contratação após cancelamento ou expiração e a conversão do período de teste em outro Plano seguem a tabela vigente na data da mudança. O período de teste convertido no mesmo Plano em até 30 (trinta) dias após o seu término mantém a condição da data de início do teste.
3.11.2. O preço não integra a condição contratada desta cláusula e segue a cláusula 3.2.
3.11.3. Funcionalidades que dependem de serviço de terceiro (como o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DataJud, a Meta e o WhatsApp, e a ZapSign) podem ser alteradas, limitadas ou descontinuadas se o terceiro mudar as condições, a gratuidade ou a disponibilidade do serviço. Nesse caso a Clean Juris ADV comunicará o Cliente com a antecedência possível e, havendo redução relevante, o Cliente poderá cancelar sem qualquer custo, na forma da cláusula 3.2.3, e, no plano anual com compromisso, encerrar o compromisso sem custo: as cobranças futuras do plano anual são canceladas e o acesso é mantido até o fim do período já pago, sem devolução dos valores já pagos (cláusula 3.9.3, alínea c).
3.12. Tributos. A Remuneração considera a carga tributária vigente na contratação. Se lei nova, inclusive a da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), aumentar a carga tributária sobre os Serviços, a Clean Juris ADV pode repassar ao Cliente somente o acréscimo efetivo, sem margem, com aviso por e-mail de 30 (trinta) dias que indique a lei, a memória de cálculo e o novo valor: no plano mensal, a partir da primeira cobrança com vencimento depois do aviso; no plano anual, à vista ou mês a mês, só na renovação, mantido o valor do período em curso (cláusula 3.2.2). O acréscimo repassado passa a integrar o preço e não é repassado de novo, pelo mesmo fato, nas renovações seguintes. O repasse desta cláusula não é a atualização de preço da cláusula 3.2 e não conta no limite dela. A redução de carga tributária é repassada da mesma forma. O Cliente que não concordar exerce o direito da cláusula 3.2.3.
4. Extinção
4.1. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das Partes, nas seguintes hipóteses:
- Ausência de pagamento da Remuneração, nos prazos e com os efeitos da cláusula 3.3.1;
- Paralisação das atividades da Clean Juris ADV por determinação judicial, caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo alheio à sua vontade, superior a 30 (trinta) dias;
- Se quaisquer das Partes declarar falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial;
- Caso qualquer uma das Partes deixe de cumprir suas obrigações e não corrija a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação escrita.
4.2. O Cliente poderá resilir o Termo sem justificativa a qualquer momento, na forma da cláusula 2.1: no plano mensal, com efeito imediato sobre as cobranças futuras, mantido o acesso até o fim do mês já pago; no plano anual com compromisso de 12 (doze) meses, a resilição desliga a renovação e o período em curso segue a opção escolhida entre as das cláusulas 3.9.1 e 3.9.2. A Clean Juris ADV poderá resilir o Termo sem justificativa mediante comunicação escrita ao e-mail cadastrado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ("Aviso Prévio"), período em que continuará executando os Serviços normalmente; nesse caso, as cobranças com vencimento posterior ao fim do Aviso Prévio são canceladas e os valores pagos por período posterior a essa data são devolvidos de forma proporcional.
4.2.1. A resilição imotivada pelo Cliente não gera cobrança além das previstas neste Termo, ressalvados os pagamentos pendentes e, no plano anual com compromisso, os valores da opção escolhida entre as das cláusulas 3.9.1 e 3.9.2: as cobranças do período de 12 (doze) meses em curso ou o desconto anual dos meses restantes. A resilição imotivada pela Clean Juris ADV não gera ônus para o Cliente e segue a cláusula 4.2.
4.3. Falecimento do titular. Comunicado o falecimento do Cliente pessoa física, ou do titular de sociedade unipessoal de advocacia, com a certidão de óbito, a Clean Juris ADV resguarda a conta e os dados por até 180 (cento e oitenta) dias: suspende o acesso de todos os usuários e não exclui nem altera dados. Nesse prazo, quem comprovar a condição de inventariante, herdeiro ou sócio remanescente, com os poderes ou a autorização necessários para o pedido, pode pedir a entrega dos dados, a transferência da conta a advogado ou sociedade de advogados que assuma os processos, ou o encerramento. Os dados dos clientes do escritório, protegidos pelo sigilo profissional, só são acessados ou entregues a advogado regularmente inscrito na OAB, indicado por quem fez o pedido, e apenas para controlar os prazos em andamento, avisar os clientes e entregar ou transferir os processos a quem os assumir, limitados aos dados necessários a essas finalidades; quem não for advogado recebe só os dados administrativos e financeiros da conta. As cobranças vencidas até a comunicação do falecimento seguem devidas. Enquanto o acesso de todos os usuários estiver suspenso pelo resguardo, não vencem novas cobranças. O pedido de entrega dos dados não encerra este Termo; a cobrança volta com a transferência da conta e o restabelecimento do acesso. Com o encerramento, inclusive pela falta de pedido em 180 (cento e oitenta) dias, as cobranças seguintes são canceladas, sem o desconto anual dos meses restantes. Havendo conflito entre legitimados, o resguardo continua até decisão judicial ou acordo escrito de todos. Sem pedido em 180 (cento e oitenta) dias, este Termo se encerra e vale a cláusula 5.10. O falecimento de sócio de sociedade com mais de um sócio não extingue este Termo.
5. Condições de Uso e do Software
5.1. O Clean Juris ADV é um software desenvolvido especificamente para a gestão e organização de escritórios de advocacia e atividades jurídicas. É expressamente vedado ao Cliente utilizar o Software para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Termo.
5.2. O Software não exerce a advocacia, não presta assessoria jurídica, não emite pareceres e não realiza qualquer ato privativo da profissão de advogado. Trata-se de uma ferramenta tecnológica de suporte à gestão e produtividade jurídica.
5.3. O Cliente obriga-se e responsabiliza-se por:
- Fornecer corretamente as informações inseridas no Software, incluindo nomes, número de processo, dados cadastrais e demais dados necessários à utilização dos Serviços. A Clean Juris ADV não se responsabiliza por falhas decorrentes da inserção incorreta ou incompleta;
- Observar, providenciar e assegurar a manutenção das condições mínimas exigidas de infraestrutura e equipamentos;
- Parametrizar e usar adequadamente o Software, sem que isso implique responsabilidade da Clean Juris ADV;
- Manter pessoal treinado para acesso e operação dos Serviços;
- Comunicar à Clean Juris ADV, imediatamente, na ocorrência de erros ou defeitos operacionais;
- Não transmitir, armazenar ou disponibilizar no Software qualquer conteúdo ilegal, ofensivo ou que viole direitos de terceiros;
- Controlar, validar e verificar os dados inseridos e produzidos pelo Software, sendo exclusivamente responsável pelas informações;
- Manter os dados cadastrais atualizados, incluindo o e-mail para notificações e cobranças;
- Não compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados;
- Não realizar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de extração do código-fonte;
- Cumprir os termos e políticas de plataformas de terceiros integradas (Meta, Google etc.), quando a integração for ativada.
5.4. Funcionalidades Disponíveis
O Clean Juris ADV oferece, conforme o plano contratado, as seguintes funcionalidades:
- Dashboard com indicadores e métricas em tempo real;
- Gestão de processos judiciais e administrativos com histórico de movimentações;
- Monitoramento de movimentações e andamentos processuais, quando disponível no Plano;
- Controle e monitoramento de prazos processuais;
- Monitoramento de intimações publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ), nos termos da cláusula 5.5;
- Gestão de audiências;
- Agenda jurídica com integração ao Google Calendar;
- Cadastro completo e gestão de pessoas (clientes, constituintes, partes);
- Módulo de atendimentos;
- Conversas multicanal (WhatsApp, Instagram, Facebook Messenger) para centralização de atendimento;
- Funil de vendas para acompanhamento de oportunidades;
- Quadros Kanban para gestão de fluxos de trabalho;
- Controle de tarefas com delegação para equipes;
- Gestão documental com geração automática a partir de modelos e armazenamento em nuvem;
- Módulo financeiro: gestão de honorários, despesas e contas a pagar/receber;
- Relatórios de produtividade e desempenho;
- Gestão de etiquetas e categorização;
- Controle de permissões e papéis por perfil de Usuário;
- Funcionalidades de IA para apoio à produtividade (quando disponíveis no plano);
- Personalização de tema visual.
5.5. Monitoramento de Processos e Publicações
5.5.1. A captura de intimações e publicações é realizada a partir do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 455/2022), e o monitoramento de movimentações processuais é realizado de forma automatizada a partir de fontes públicas oficiais dos tribunais. A cobertura do monitoramento corresponde aos tribunais que publicam seus atos judiciais no DJEN — o que inclui, na data desta versão, os Tribunais de Justiça estaduais, os Tribunais Regionais Federais, a Justiça do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM), entre outros —, conforme a disponibilidade e o correto funcionamento dos sistemas de cada órgão.
5.5.1.1. Tribunais e órgãos que não publicam seus atos judiciais no DJEN não são monitorados pelo sistema. É o caso, em especial, do Supremo Tribunal Federal (STF) — que mantém Diário da Justiça Eletrônico próprio e não é alcançado pelas normas do DJEN (art. 27 da Resolução CNJ nº 455/2022) — e da Justiça Eleitoral, cujas publicações no DJEN são residuais. Intimações e publicações desses órgãos devem ser acompanhadas pelo Cliente diretamente nos canais oficiais respectivos.
5.5.1.2. A relação de tribunais que publicam no DJEN decorre de atos do CNJ e da adesão de cada tribunal, fatos alheios ao controle da Clean Juris ADV, podendo variar ao longo do tempo. Eventuais ampliações de cobertura, funcionalidades futuras ou itens de roadmap não constituem promessa nem obrigação contratual.
5.5.2. Quando o monitoramento de movimentações processuais estiver disponível no Plano, os processos incluídos serão atualizados em até 60 (sessenta) horas úteis. O tempo de cada consulta poderá sofrer alterações a depender da disponibilidade de cada Tribunal.
5.5.3. O Cliente entende e aceita que o monitoramento está sujeito a limitações de funcionamento e instabilidade, haja vista que depende diretamente da disponibilidade e correto funcionamento dos sites e sistemas dos Tribunais.
5.5.4. A Clean Juris ADV não garante a disponibilidade permanente dos sistemas dos Tribunais e Diários Oficiais.
ATENÇÃO:
O monitoramento processual é uma ferramenta de apoio. A responsabilidade final pelo acompanhamento de prazos e processos é sempre do advogado, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB.
5.6. Integrações com Plataformas de Terceiros
5.6.1. São considerados Serviços Integrados as ferramentas e funcionalidades fornecidas por empresas terceiras que poderão ser integradas ao Software. Tais serviços deverão ser ativados e autorizados pelo Cliente.
Integração com Meta Platforms (Instagram e Facebook Messenger)
O Clean Juris ADV oferece integração com a plataforma Meta (Instagram Direct e Facebook Messenger) para centralização de atendimento no módulo de Conversas. Ao ativar essa integração, o Cliente:
- Autoriza a Clean Juris ADV a receber e processar mensagens diretas enviadas à conta profissional conectada;
- Reconhece que o envio e recebimento de mensagens está sujeito aos Termos de Uso e Políticas de Desenvolvedores da Meta Platforms, Inc.;
- Compreende que a integração funciona exclusivamente com contas profissionais (Business ou Creator) do Instagram;
- É responsável por manter os tokens de autenticação válidos e por reconectar a integração quando necessário;
- Pode desconectar a integração a qualquer momento nas configurações da Plataforma.
Limitações: a janela de resposta automatizada é de 24 horas, conforme políticas da Meta. Mensagens publicitárias ou promocionais não poderão ser enviadas por meio desta integração. A Clean Juris ADV não é responsável por restrições ou bloqueios aplicados pela Meta à conta do Cliente.
5.6.2. Integração com Google Calendar: permite a sincronização bidirecional de eventos de calendário com a agenda do Clean Juris ADV, sujeita aos Termos de Serviço do Google.
5.6.3. Integração com WhatsApp: permite o envio e recebimento de mensagens no módulo de Conversas por meio de conexão via QR Code, tecnologia não-oficial, não autorizada pela Meta Platforms, Inc., regida por Termo de Ciência específico apresentado e aceito pelo administrador do escritório no momento da conexão do número. A Meta pode restringir ou bloquear números que utilizam conexões desse tipo; as condições, as recomendações de uso e o limite de responsabilidade aplicáveis constam do referido Termo de Ciência. A Clean Juris ADV está se adaptando para oferecer também a conexão via API oficial do WhatsApp Business Platform; nessa modalidade, a Meta cobra valor por mensagem, conforme tabela própria, informado ao Cliente antes de qualquer adesão.
5.6.4. Integração com Microsoft (Outlook Calendar, Microsoft Teams e OneDrive): permite a sincronização de agenda, a geração de reuniões do Teams e o acesso a documentos do próprio OneDrive do Cliente, sujeita aos Termos de Serviço da Microsoft.
5.6.5. Integração com Zoom: permite criar e gerenciar reuniões Zoom a partir da agenda, sujeita aos Termos de Serviço da Zoom.
5.6.6. Integração com Google Drive: permite acessar, importar, editar e salvar documentos do próprio Google Drive do Cliente no editor, restrita aos arquivos abertos ou criados por meio da Plataforma (escopo drive.file), sujeita aos Termos de Serviço do Google.
5.6.7. Integração com Google Meet: permite gerar links de reunião do Google Meet a partir dos eventos da agenda, sob a mesma autorização do Google Calendar.
5.6.8. Integração com Telegram: permite o envio de notificações do sistema ao Cliente por meio de um bot do Telegram (somente envio de avisos, sem leitura de conversas).
5.6.9. Integração com ZapSign (assinatura eletrônica): permite enviar documentos para assinatura eletrônica dos signatários indicados pelo Cliente. As assinaturas eletrônicas geradas têm validade jurídica com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e na Lei nº 14.063/2020, sendo a ZapSign Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil. O nível de autenticação da assinatura observa o modo configurado pelo Cliente. O tratamento dos dados dos signatários, incluindo eventual transferência internacional e o uso de fornecedores como a Veriff e empresas do grupo Truora, observa a Política de Privacidade e os Termos de Uso da ZapSign, bem como a Política de Privacidade da Clean Juris ADV.
5.6.10. Cópia automática para nuvem. Quando ativada por um administrador do escritório, a funcionalidade envia cópia única de cada novo arquivo salvo em pastas indicadas para a conta de Google Drive ou OneDrive conectada pelo próprio escritório. O envio é unidirecional (nada é lido ou alterado na conta de nuvem além da pasta de destino), não abrange arquivos anteriores à ativação e pode ser desativado a qualquer momento; as cópias já realizadas permanecem na conta do escritório, sob responsabilidade dele. O escritório é o controlador dos dados pessoais contidos nos arquivos copiados (art. 5º, VI, da LGPD); a ativação, a desativação e a versão do aviso aceito ficam registradas.
5.6.11. Integração com Asaas (cobrança de honorários aos clientes do Cliente). Quando ativada por um administrador do escritório, a funcionalidade permite emitir cobranças por boleto e por Pix aos clientes do Cliente, a partir da Plataforma, na conta que o próprio Cliente mantém no Asaas (Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., CNPJ nº 19.540.550/0001-21, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil).
5.6.11.1. Natureza da atuação da Clean Juris ADV. A Clean Juris ADV atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia: cria, consulta e acompanha cobranças em nome do Cliente, na conta dele, por instrução dele. A Clean Juris ADV não é instituição financeira nem instituição de pagamento, não movimenta, não custodia e não intermedeia valores, e não é parte da relação de pagamento entre o Cliente e o cliente dele. Os valores pagos são creditados diretamente na conta do Cliente no Asaas, e o saque para conta bancária é feito pelo próprio Cliente, no ambiente do Asaas.
5.6.11.2. Titularidade da conta e responsabilidades do Cliente. A conta no Asaas é aberta, mantida e encerrada pelo Cliente, em nome próprio, e é regida pelos Termos de Uso e pela Política de Privacidade do Asaas, aceitos diretamente pelo Cliente. São de responsabilidade exclusiva do Cliente: a veracidade e a atualização dos dados cadastrais e bancários informados ao Asaas; a aprovação cadastral e a manutenção da conta em situação regular; a legitimidade da cobrança e do valor cobrado; a relação com o devedor, inclusive contestações, acordos, descontos e devoluções; e o cumprimento das obrigações fiscais e acessórias sobre os valores recebidos, incluindo a emissão dos documentos fiscais devidos, que não são emitidos pela Clean Juris ADV.
5.6.11.3. Credencial de acesso (chave de API). Para operar, o Cliente informa na Plataforma uma chave de API gerada por ele na própria conta do Asaas. A chave é utilizada apenas nas operações da funcionalidade (cadastrar o pagador, emitir, consultar, atualizar e cancelar cobranças e registrar o endereço de notificação). O Cliente reconhece que o Asaas, nessa modalidade de conta, não oferece chave com permissões restritas por recurso. A chave é armazenada de forma cifrada, não é exibida novamente após ser salva, não é entregue a terceiros e é apagada quando o Cliente desconecta a integração. Recomendamos ao Cliente que mantenha ativas, na conta dele no Asaas, a aprovação manual de saques e transferências e a lista de endereços IP autorizados, e que revogue a chave sempre que julgar necessário. A revogação ou a expiração da chave interrompe imediatamente a funcionalidade, sem que isso configure falha dos Serviços.
5.6.11.4. Tarifas. As tarifas de emissão, recebimento, estorno e saque são as praticadas pelo Asaas na conta do Cliente, ajustadas entre eles, e são suportadas pelo Cliente. A Clean Juris ADV não cobra valor por cobrança emitida ou recebida nesta funcionalidade e não garante, não negocia e não promete qualquer tarifa, desconto ou condição comercial do Asaas, que pode alterá-las a qualquer tempo. Os Termos do Asaas preveem, ainda, taxa adicional aplicável a cobranças emitidas por integração; a incidência e o valor dessa taxa são definidos pelo Asaas na conta do Cliente.
5.6.11.5. Falhas e eventos do provedor. Indisponibilidade, lentidão, recusa de emissão, bloqueio ou encerramento cadastral, atraso na liquidação, estorno, contestação ou chargeback decididos ou executados pelo Asaas, pelo banco emissor ou pelas demais instituições envolvidas no pagamento não constituem falha da Clean Juris ADV, observadas as cláusulas 5.8, 10.1 e 10.2. A baixa automática do lançamento na Plataforma reflete o aviso recebido do Asaas; cabe ao Cliente conferir os valores efetivamente creditados na conta dele.
5.6.11.6. Avisos ao cliente do Cliente. Por padrão, as notificações nativas do Asaas ficam desligadas para os pagadores cadastrados pela Plataforma e a Clean Juris ADV envia por e-mail, em nome e por instrução do Cliente, dois avisos: um na emissão da cobrança, com o link da fatura, a linha digitável do boleto e o código Pix, e outro na confirmação do pagamento. Quando o Cliente ativar os avisos de vencimento na Plataforma, a Clean Juris ADV envia também, em nome e por instrução do Cliente, avisos por e-mail ao pagador antes do vencimento, no dia do vencimento e depois dele, nas etapas que o Cliente escolher e enquanto a cobrança constar em aberto; sem essa ativação, não há aviso de vencimento. Não há envio por WhatsApp ao pagador. O Cliente pode, na Plataforma, inverter essa configuração e passar os avisos à régua nativa do Asaas, tarifada por ele, hipótese em que a mudança vale para os pagadores cadastrados a partir de então. Em qualquer configuração, a comunicação com o cliente do Cliente, inclusive a cobrança de valores vencidos, é de responsabilidade do Cliente, que responde pelo conteúdo e pela frequência das mensagens.
5.6.11.7. Sigilo profissional na descrição da cobrança. A descrição enviada ao Asaas e exibida ao pagador nasce genérica: "Honorários advocatícios", acrescida da parcela (por exemplo, "parcela 2 de 6") e do número do contrato, quando existirem. A Plataforma nunca preenche esse campo com número de processo, com o objeto da causa ou com qualquer anotação interna do Cliente. O campo é editável pelo Cliente, que responde integralmente pelo que nele escrever e por observar o sigilo profissional (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, II; Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 e 36).
5.6.11.8. Desconexão. O Cliente pode desconectar a integração a qualquer momento nas configurações da Plataforma, o que apaga a chave e encerra a emissão de novas cobranças; as cobranças já emitidas permanecem na conta do Cliente no Asaas e continuam sob gestão dele. A Clean Juris ADV pode suspender ou descontinuar a funcionalidade, no todo ou para determinado Cliente, em caso de uso em desacordo com este Termo, de exigência do Asaas ou de determinação legal ou regulatória, comunicando o Cliente.
5.6.12. Conta de cobrança criada pela Plataforma (subconta Asaas). Quando disponível, o Cliente que não possui conta no Asaas pode abrir, pela própria Plataforma, uma conta de cobrança vinculada à Clean Juris ADV ("subconta"). A esta modalidade aplicam-se as cláusulas 5.6.11.5 a 5.6.11.7 e, no lugar das cláusulas 5.6.11.1 a 5.6.11.4 e 5.6.11.8, as disposições a seguir.
5.6.12.1. Prestação de Serviços Financeiros. Os serviços financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da presente plataforma, incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores, são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
5.6.12.2. A Clean Juris ADV atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora da experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome próprio.
5.6.12.3. O cliente declara ciência de que o relacionamento financeiro/ de pagamentos e a responsabilidade regulatória pelos serviços acima descritos são do ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., nos termos da regulamentação vigente.
5.6.12.4. Titularidade e operação da conta. A subconta é aberta em nome do Cliente, com os dados cadastrais que ele informa na Plataforma e pelos quais responde, e os valores pagos são creditados nela. A subconta é operada pela Plataforma: o Cliente não recebe acesso ao painel do Asaas, e a credencial de acesso é gerada pelo Asaas, guardada de forma cifrada pela Clean Juris ADV e utilizada apenas nas operações da funcionalidade.
5.6.12.5. Aprovação cadastral. A abertura e a manutenção da subconta dependem da análise cadastral feita pelo Asaas, que pode solicitar documentos, recusar o cadastro, bloquear ou encerrar a conta, segundo os critérios dele. A emissão de cobranças só é liberada após a aprovação, e a Clean Juris ADV não garante a aprovação nem o prazo dela.
5.6.12.6. Tarifas. As tarifas de emissão, recebimento, estorno e saque são cobradas pelo Asaas na subconta do Cliente, nas condições comerciais exibidas na Plataforma após a aprovação, e podem ser alteradas pelo Asaas. A Clean Juris ADV não cobra valor por cobrança emitida ou recebida nesta funcionalidade.
5.6.12.7. Atendimento. Dúvidas sobre o uso da Plataforma são atendidas pela Clean Juris ADV. Assuntos da conta de pagamento, como análise cadastral, saldo, liquidação, estorno e contestação, são tratados pelo Asaas, pelo telefone 0800 009 0037 e pelo e-mail contato@asaas.com.br.
5.6.12.8. Encerramento da subconta. O Cliente pode encerrar a subconta a qualquer momento nas configurações da Plataforma. Antes do encerramento, cabe ao Cliente cancelar ou aguardar o pagamento das cobranças pendentes, transferir o saldo disponível para conta bancária de sua titularidade e exportar o histórico de cobranças. O encerramento exclui a subconta no Asaas e é definitivo. A subconta não é convertida em conta independente no Asaas: enquanto ela existir, o mesmo CPF ou CNPJ não pode ser usado para conectar uma conta própria à Plataforma, o que só é possível após o encerramento. O encerramento da assinatura da Plataforma não dispensa o Cliente dessas providências. A Clean Juris ADV pode suspender ou encerrar a funcionalidade nas hipóteses da cláusula 5.6.11.8, comunicando o Cliente.
5.7. Inteligência Artificial (IA)
5.7.1. Funcionalidades de IA disponíveis no Sistema possuem caráter exclusivamente assistivo. Resultados gerados por IA não substituem o julgamento técnico do advogado, que permanece integralmente responsável pelo conteúdo de qualquer peça ou ato jurídico.
5.7.2. É expressamente vedado usar as ferramentas de IA para fins ilegais, antiéticos, discriminatórios ou contrários às normas da OAB.
5.7.3. A Clean Juris ADV pode atualizar, modificar ou descontinuar funcionalidades de IA sem aviso prévio, desde que não haja perda das funcionalidades essenciais do plano contratado.
5.7.4. Ao usar a gravação e a transcrição de reuniões, o Cliente é o único responsável por avisar previamente todos os presentes de que a reunião será gravada e transcrita por inteligência artificial, e por registrar esse aviso na Plataforma antes de iniciar a gravação. É vedado usar o recurso para gravar audiência ou qualquer ato processual, que têm regime próprio na legislação processual, e para processar caso que tramite em segredo de justiça. O Cliente responde pelo uso do recurso em desacordo com esta cláusula, inclusive perante terceiros presentes à reunião.
5.8. Nível de Serviço
Desde que observadas as condições previstas neste Termo, a Clean Juris ADV oferece acesso contínuo ao Serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana, assegurando índice de disponibilidade mínima mensal de 99% (noventa e nove por cento), não considerando:
- Falhas na conexão fornecida pela empresa de telecomunicações;
- Falhas na infraestrutura do Cliente;
- Manutenções programadas avisadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por e-mail ou na Plataforma, feitas de preferência fora do horário comercial, até o total de 4 (quatro) horas por mês, e manutenções de emergência para corrigir falha grave ou risco à segurança, comunicadas assim que possível; o tempo de manutenção programada que passar de 4 (quatro) horas no mês conta como indisponibilidade;
- Suspensão por determinação de autoridades competentes, força maior ou descumprimento deste Termo.
5.8.1. Indisponibilidade não programada superior a 1 (uma) hora é comunicada aos administradores do escritório no mesmo dia, por e-mail ou na Plataforma, e, a pedido, a Clean Juris ADV informa a causa e as medidas adotadas em até 5 (cinco) dias úteis da solução.
5.9. Backup
A Clean Juris ADV realiza cópia de segurança ("Backup") diária do banco de dados, com retenção de 30 (trinta) dias. Os arquivos enviados à Plataforma ficam no armazenamento do provedor de nuvem, com a redundância dele, sem cópia separada.
5.10. Restituição de Dados
Encerrada a contratação, a Clean Juris ADV mantém os dados do Cliente por 90 (noventa) dias, contados do término, quando a contratação tiver chegado a ser paga, e por 30 (trinta) dias quando o Cliente tiver utilizado apenas o período de teste, sem pagamento confirmado. A pedido feito nesse prazo pelo e-mail suporte@cleanjuris.com.br, a equipe da Clean Juris ADV entrega, sem custo, a cópia dos dados em planilhas e arquivos originais em até 10 (dez) dias úteis; o pedido feito no prazo preserva os dados até a entrega. O Cliente é avisado por e-mail 7 (sete) dias antes do fim do prazo. Após esse período, a Clean Juris ADV não terá obrigação de manter ou fornecer quaisquer dados e poderá removê-los definitivamente de seus sistemas, ressalvados os registros cuja guarda seja exigida por obrigação legal ou regulatória.
5.10.1. Encerrado o período de teste sem contratação, a Clean Juris ADV mantém apenas o nome, o e-mail e o telefone do responsável pela conta por até 12 (doze) meses, para contato comercial sobre a plataforma, com fundamento no legítimo interesse (Lei nº 13.709/2018, art. 7º, IX). Nenhum dado inserido pelo escritório no sistema é conservado para essa finalidade. O titular pode solicitar a exclusão desses dados a qualquer momento pelo canal de atendimento indicado na cláusula 11.8.
5.11. Uso da API e de webhooks
5.11.1. A Clean Juris ADV disponibiliza, conforme o plano contratado, uma interface de programação de aplicações ("API") e um serviço de notificação de eventos ("webhooks"), que permitem ao Cliente conectar sistemas próprios ou de terceiros à sua conta na Plataforma.
5.11.2. Credenciais. O acesso à API se dá por chave de acesso criada pelo próprio Cliente na Plataforma, vinculada a um usuário determinado, e exibida uma única vez no momento da criação. A chave herda as permissões desse usuário e observa os escopos e as categorias de dados que o Cliente selecionar. O Cliente é o único responsável pela guarda, pelo sigilo e pelo uso das chaves que criar, respondendo por toda operação realizada com elas, ainda que por terceiro, até a efetiva revogação. Suspeita de comprometimento obriga o Cliente a revogar a chave imediatamente na Plataforma e a comunicar a Clean Juris ADV.
5.11.3. Sistemas de terceiros. A escolha do sistema que receberá ou enviará dados por meio da API é exclusiva do Cliente. A Clean Juris ADV não indica, não homologa, não audita e não mantém relação contratual com esses sistemas, e não tem acesso ao que eles fazem com os dados depois de recebidos. O Cliente declara que verificou a adequação do sistema escolhido e que dispõe das autorizações necessárias para a transferência de dados a ele. Entre as Partes, a Clean Juris ADV não responde por atos, omissões, falhas de segurança, indisponibilidade ou tratamento indevido de dados praticados pelo sistema escolhido pelo Cliente, observados os limites da cláusula 10 e sem prejuízo das responsabilidades que a Lei nº 13.709/2018 atribui a cada agente de tratamento perante o titular dos dados.
5.11.4. Escopos e categorias. A API expõe apenas as operações e as categorias de dados descritas na documentação pública. Não estão disponíveis, entre outras, operações do módulo financeiro, conteúdo de conversas, documentos, exclusão de dados e processos em segredo de justiça. A Clean Juris ADV pode manter categorias desligadas por padrão, cabendo ao administrador do escritório ligá-las.
5.11.5. Webhooks. As notificações de evento são enviadas ao endereço indicado pelo Cliente e são assinadas criptograficamente com segredo próprio de cada assinatura. A notificação contém apenas identificadores do evento e do recurso, entre eles o número do processo no padrão do Conselho Nacional de Justiça quando o evento se referir a processo que não corra em segredo de justiça. Evento relativo a processo em segredo de justiça não é notificado. Cabe ao Cliente manter o endereço disponível, verificar a assinatura e proteger o segredo. Assinaturas que apresentarem falha reiterada de entrega são pausadas automaticamente, com registro na Plataforma.
5.11.6. Limites de uso. O uso da API, dos webhooks e das demais integrações de máquina compartilha um mesmo limite diário por escritório, além de limites por minuto, conforme o plano contratado e a documentação pública. Excedido o limite, as chamadas passam a ser recusadas com código próprio até a reabertura da janela. A Clean Juris ADV pode ajustar limites para cima a qualquer tempo e, para baixo, apenas na forma da cláusula 5.11.9.
5.11.7. Suspensão por abuso. A Clean Juris ADV pode suspender chave, assinatura de webhook ou o acesso à API, no todo ou em parte, quando identificar uso que comprometa a segurança, a estabilidade ou a integridade da Plataforma ou de terceiros, tentativa de contornar limites ou escopos, ou violação deste Termo. A suspensão é precedida de comunicação ao administrador do escritório, com a indicação da conduta e prazo razoável para regularização, salvo quando a gravidade ou a natureza do risco exigir providência imediata, hipótese em que a comunicação, com as razões da medida e as condições para o restabelecimento, é feita no mesmo dia da suspensão.
5.11.8. Disponibilidade. A API e os webhooks observam o mesmo nível de serviço da cláusula 5.8, e nada além dele. Não há garantia de latência, de ordem de entrega, de entrega em tentativa única, nem de disponibilidade superior à do plano contratado. A entrega de webhook é tentada mais de uma vez, na forma da documentação pública, e pode ocorrer em duplicidade, cabendo ao Cliente tratar as notificações de forma idempotente.
5.11.9. Versionamento e descontinuação. A API é publicada em versões. Mudanças aditivas, assim entendidas as que acrescentam recursos sem alterar o comportamento existente, podem ocorrer sem aviso, e o Cliente se obriga a construir sua integração de modo a tolerá-las. Mudança incompatível dá origem a versão nova, e a versão anterior permanece em funcionamento por 12 (doze) meses contados do anúncio, período durante o qual receberá apenas correções. Enquanto a funcionalidade estiver identificada como versão de avaliação (Beta) na Plataforma, a versão vigente pode sofrer alteração incompatível mediante comunicação prévia aos administradores do Cliente que mantenham chave ativa, e o prazo de 12 (doze) meses previsto nesta cláusula passa a ser exigível a partir da disponibilização geral da funcionalidade. O anúncio se dá por registro público de alterações, por comunicação aos administradores com chave ativa e pelos cabeçalhos de descontinuação previstos na documentação. Excepcionalmente, mudança necessária para sanar falha de segurança pode ser implementada de imediato, com comunicação no mesmo dia.
5.11.10. Restrições. É vedado ao Cliente usar a API para contornar limites do plano contratado, para revender o acesso a terceiros que não sejam prestadores de serviço seus, para extrair a base de dados de forma sistemática com finalidade concorrente, ou em desacordo com a cláusula 7.2.
5.11.11. Encerramento. Encerrada a contratação ou a disponibilidade da funcionalidade no plano, as chaves e as assinaturas de webhook são revogadas, sem prejuízo da cláusula 5.10.
6. Suporte e Manutenção
6.1. São considerados Serviços de Suporte e Manutenção:
- Manutenção Corretiva: suporte para correção de eventuais erros e defeitos operacionais comprovados;
- Manutenção Evolutiva: disponibilização de novas versões e atualizações, de acordo com o plano de desenvolvimento da Clean Juris ADV;
- Suporte Técnico: atendimento a dúvidas e incidentes relacionados à utilização do Software.
6.2. Os Serviços de Suporte serão executados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, por meio dos canais disponibilizados na Plataforma e pelo e-mail suporte@cleanjuris.com.br.
7. Direitos de Propriedade Intelectual
7.1. Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do Software, em sua integralidade, são e permanecerão de titularidade da Clean Juris ADV. O Cliente recebe apenas o direito de uso limitado, temporário, revogável e intransferível.
7.2. É vedado ao Cliente, sem a prévia e escrita autorização da Clean Juris ADV:
- Divulgar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, o Software a qualquer terceiro;
- Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, traduzir, atualizar ou desenvolver novas versões ou obras derivadas do Software;
- Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou tentar obter o código-fonte;
- Remover os avisos de direitos autorais ou de propriedade intelectual;
- Utilizar os Serviços para elaborar software concorrente ou copiar quaisquer ideias, recursos ou funcionalidades.
7.3. Os dados inseridos pelo Cliente no Sistema são de sua exclusiva propriedade. A Clean Juris ADV não reivindica propriedade sobre esses dados.
8. Proteção e Privacidade de Dados Pessoais
8.1. Na execução deste Termo, a Clean Juris ADV ("Operadora") poderá realizar o tratamento dos dados pessoais de usuários do Cliente ("Controlador"), devendo processá-los em conformidade com a Política de Privacidade e Proteção de Dados, que é parte integrante deste Termo.
8.2. As Partes declaram que observam e se obrigam a cumprir todas as medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, bem como as normas legais e regulatórias aplicáveis, em especial a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
8.3. Quando o Cliente insere dados de seus clientes e constituintes, atua como Controlador desses dados. O sigilo profissional do advogado (art. 34, VII da Lei nº 8.906/1994) é inteiramente observado pela Clean Juris ADV.
9. Confidencialidade
9.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo durante a vigência deste Termo e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término, sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais a que tiverem acesso em razão deste Termo. O sigilo profissional e os deveres de proteção de dados pessoais não se encerram nesse prazo e valem enquanto a lei exigir.
9.2. Dados e informações disponibilizados no Software pelo Cliente poderão ser utilizados pela Clean Juris ADV para fins de melhoria e aprimoramento das funcionalidades, exclusivamente de forma anonimizada e agregada, sem identificar o Cliente.
9.3. Caso quaisquer das Partes torne-se legalmente obrigada a revelar informações, deverá notificar a outra Parte em prazo razoável, revelando apenas o estritamente necessário.
10. Responsabilidade
10.1. A Clean Juris ADV será responsável pela reparação de danos comprovadamente causados ao Cliente, limitados à sua participação no evento danoso decorrente de dolo ou culpa comprovada.
10.1.1. A responsabilidade da Clean Juris ADV será limitada a 3 (três) vezes o valor mensal da Remuneração do Plano contratado na data do fato gerador, que, no plano anual, é o preço anual por mês, ainda que o Cliente tenha pago menos do que isso até essa data.
10.1.2. A limitação prevista na cláusula 10.1.1 aplica-se na máxima extensão permitida pela legislação vigente e não afasta direitos indisponíveis do Cliente que se enquadre como consumidor, observado o Código de Defesa do Consumidor, em especial a vedação a cláusulas que exonerem ou atenuem de forma abusiva a responsabilidade do fornecedor (art. 51, I, do CDC).
10.1.3. O limite da cláusula 10.1.1 não se aplica a dolo, aos valores devidos pelo Cliente e ao que a lei não permite limitar, inclusive perante o titular de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018, art. 42).
10.2. A Clean Juris ADV não será responsável por:
- Danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita ou oportunidade de negócios;
- Decisões jurídicas, financeiras ou estratégicas tomadas pelo Cliente com base nas informações do Sistema;
- Erros, omissões ou atrasos em dados provenientes de Tribunais, Diários Oficiais ou integrações externas;
- Restrições, bloqueios ou alterações de políticas impostos por plataformas de terceiros (Meta, Google etc.);
- Conteúdo gerado por IA não devidamente revisado pelo advogado responsável;
- Uso indevido, inadequado ou em desacordo com as instruções fornecidas;
- Veracidade e/ou omissão das informações inseridas pelo Cliente.
11. Disposições Gerais
11.1. As disposições deste Termo prevalecerão sobre todos os entendimentos, negociações e acordos prévios entre as Partes.
11.2. Sendo intransferível o acesso aos Serviços, o Cliente reconhece que é proibido permitir o uso por qualquer terceiro fora dos limites do plano contratado.
11.3. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada ilegal, nula ou inexequível, as demais disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas.
11.4. A omissão ou tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigações não constituirá novação, renúncia ou modificação das condições deste Termo.
11.5. A Clean Juris ADV reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, atualizar ou modificar este Termo. Mudanças que ocasionem alterações significativas serão comunicadas ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A continuidade do uso após esse prazo implica aceitação tácita.
11.6. O Cliente concorda que o aceite eletrônico possui plena validade jurídica, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
11.7. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente:
- Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB;
- Lei nº 9.609/1998, Lei do Software;
- Lei nº 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais;
- Lei nº 10.406/2002, Código Civil;
- Lei nº 12.965/2014, Marco Civil da Internet;
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Código de Ética e Disciplina da OAB.
11.8. Canais de Atendimento:
- E-mail: contato@cleanjuris.com.br
11.9. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Prudente/SP para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo. Tratando-se de relação de consumo, fica resguardado ao Cliente o direito de propor a ação no foro de seu próprio domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
11.10. Este Termo obriga as Partes e seus sucessores. A Clean Juris ADV pode transferi-lo à sociedade que a suceder na exploração do Software, com aviso ao Cliente e mantidas as condições contratadas. O Cliente só transfere este Termo com a concordância da Clean Juris ADV.
11.11. Este Termo não cria vínculo trabalhista, societário ou de representação entre as Partes, nem entre uma Parte e as pessoas que trabalham para a outra.
Ao aceitar este Termo, o Cliente declara ter lido, compreendido e concordado com todos os seus termos, de forma plena e irrestrita.
Clean Juris ADV · Arthur Silva Nepomuceno (Empresário Individual)
CNPJ: 64.660.932/0001-43
Última atualização: 27 de outubro de 2026

